A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu razão a O Jogo na queixa que apresentou contra o Sporting CP em Fevereiro passado.
O jornal queixou-se de ter sido negado o acesso de uma equipa de reportagem ao Sporting-FC Porto em basquetebol. Como o CNID denunciou na altura, na sequência das notícias publicadas por O Jogo, o Sporting não gostou de uma notícia publicada em O Jogo sobre a possível transferência do futebolista Hjulmand para o Atletico de Madrid no mercado de inverno e resolveu impedir o acesso da equipa de O Jogo a partida da Liga de basquetebol. O clube anunciou mesmo um corte de relações com o jornal na altura.
A deliberação do Conselho Regulador não deixa dúvidas:
’1. Considerar procedente a queixa apresentada, porquanto a recusa de acesso pelo
Denunciado [Sporting CP] consubstancia, no caso vertente, e pelas razões expostas na presente
deliberação, uma decisão que desrespeita as regras em matéria de direito de acesso
fixadas nos artigos 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista.
2. Instar o Denunciado a, de futuro, dar cumprimento cabal as regras fixadas nos
artigos 9.º e 10.9 do Estatuto do Jornalista, em matéria de direito de acesso dos
jornalistas.
3. Recordar que o impedimento da entrada ou permanência de jornalistas para fins de
cobertura informativa, quando praticado com o intuito de atentar contra a liberdade
de informação e verificados os demais pressupostos previstos na lei, pode integrar
o crime de atentado à liberdade de informação previsto no artigo 19.º do Estatuto
do Joralista.’