CAPÍTULO I

 

Artigo 1.º

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto, tem a sua sede no distrito
de Lisboa.
a) – A sua duração será ilimitada.
b) – Por deliberação da Direção poderão ser abertas delegações ou outras
formas de representação no Continente e Regiões Autónomas, sempre que o
número de associados o justifique.

Artigo 2.º

IDENTIDADE
1. O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto – é uma associação de
classe, interlocutora dos poderes públicos, nomeadamente as tutelas da
comunicação social e desporto, e privados que intervêm na organização do
desporto em Portugal. Sendo reconhecido pelo movimento associativo,
nomeadamente, Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto e
outros, com quem pode estabelecer acordos e protocolos de ação.
2. O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto – está comprometida com
a ética desportiva e a integridade das competições desportivas conforme se
encontra plasmado nos protocolos celebrados com o PNED – Plano Nacional
de Ética no Desporto – e com a SIGA – Sports Integrity Global Alliance.
3. No plano internacional, o CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto –
é filiado na AIPS e na AIPS-Europa.

Artigo 3.º

OBJECTO
O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto – tem como finalidade
defender, dignificar, promover e ajudar à formação dos jornalistas
especializados na área do desporto (imprensa escrita, televisão, rádio e online),
operadores de câmara e radialistas.

Artigo 4.º

FINS
O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto. prosseguirá tais fins,
através das seguintes vertentes:
a) Cursos de aperfeiçoamento e de formação profissional; palestras, debates e
colóquios; estágios em Portugal e no estrangeiro; protocolos de cooperação
com outras instituições, entidades governamentais e autárquicas, bem como
outros organismos privados;
b) Promover o respeito pelas regras da ética profissional, da boa convivência e
solidariedade entre todos os seus membros, e com jornalistas, portugueses e
estrangeiros, em especial os filiados na AIPS e na AIPS-Europa;
c) Lutar para obter cartões de livre-trânsito, instalações, acessos e meios que
permitam aos seus associados desempenhar, nas melhores condições as suas
tarefas profissionais, bem como a proteção no exercício das suas atividades;
d) Tentar acordos que permitam benefícios de natureza social, junto de
entidades públicas ou privadas, nas áreas da Saúde, Justiça e Segurança
Social;
e) Incrementar o património físico e aumentar os fundos sociais da mesma.

 

 

CAPÍTULO II

 

Artigo 5.º

Dos Associados
1. São as seguintes as condições de admissão para associados:
a) Ter mais de 18 anos de idade e ser proposto por dois associados no pleno
gozo dos seus direitos;
b) Fazer prova de que é jornalista, colaborador da área desportiva, ou operador
de câmara, pelo menos há seis meses;
c) Pagar, no ato de inscrição, as importâncias da jóia.
2. Entende-se por colaborador, o especialista de desporto que trabalha, sem
horário estabelecido, mas de forma remunerada, num órgão de comunicação
social reconhecido oficialmente, e que cumpre os regulamentos e protocolos
que enquadram a atividade jornalística, obrigando-se ainda a cumprir o
Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico da profissão, quando pretender
o acesso às fontes no exercício das suas funções.
3. Os associados, no gozo dos seus direitos, terão um cartão de identidade,
que será revalidado periodicamente, e no qual será colocado o selo anual
comprovativo do pagamento da quota respetiva.

Artigo 6.º

Categorias de associado
1. O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto – admite as seguintes
categorias de associados:
a) Efetivos – Os que exercem a atividade jornalística em regime profissional;
b) Coletivos – Todas as empresas de comunicação Social que tenham ao
serviço jornalistas especializados na área desportiva;
c) Vitalícios – Todos os associados que atingirem 30 anos de filiação clubística,
independentemente de continuarem ou não em atividade;
d) Honorários – As entidades ou pessoas, alheias à informação desportiva, que
desenvolvam uma ação merecedora de tal distinção e reconhecimento;
e) De Mérito – Todos os associados efetivos e coletivos que justifiquem tal
distinção, proposta da Direção à Assembleia Geral, pelos relevantes serviços
prestados ao CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto;
f) Benemérito – Todo aquele associado, pessoa singular ou coletiva, que tenha
apoiado materialmente o CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto,
diretamente ou através de legados, sendo merecedor, por proposta da Direção
à Assembleia Geral do reconhecimento geral.
2. Os associados coletivos não são elegíveis para os corpos sociais do CNID-
– Associação dos Jornalistas de Desporto.
3. Ao atingir esta categoria de associado vitalício, cessa, automaticamente, o
pagamento obrigatório da quota anual, podendo, no entanto, quem assim o
entender, continuar a fazê-lo, voluntariamente.
4. Poderá ser concedida a distinção de associado honorário aos sócios efetivos
que mercê de serviços relevantes o justifiquem, mediante proposta da Direção,
aprovada na Assembleia Geral.
5. Os sócios honorários não são elegíveis para os corpos sociais do CNID.
CAPÍTULO III
Artigo 7.º
Deveres dos Associados
São deveres dos associados:
a) Pagar anualmente a quota, durante o primeiro trimestre de cada ano,
fornecendo por escrito à Direção, as alterações de moradas ou local de
trabalho;
b) Cumprir os estatutos aprovados em Assembleia Geral e os regulamentos
emanados da Direção;
c) Aceitar qualquer cargo para que seja eleito ou nomeado.
Artigo 8.º
Direitos dos associados
1. São direitos dos associados:
a) Serem eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela
Assembleia Geral ou pela Direção;
b) Examinar, na sede do CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto, após
o anúncio da Assembleia Geral e até véspera da mesma, as contas e o
relatório do Conselho Fiscal;
c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
d) Usufruírem das regalias e benefícios pela Direção através de protocolos com
outras entidades.
2. Os associados poderão fazer-se representar em Assembleia Geral, através
de delegação por escrito, mas o seu representante não tem direito a voto.
Artigo 9.º
Suspensão de Associados
1. Serão suspensos os associados, em relação aos quais, se verifiquem as
seguintes situações:
a) Atraso de dois meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática, até
Março do ano civil seguinte, sendo-lhe comunicada a pena de suspensão
aplicada pela Direção. Os associados retomarão os seus direitos após
liquidarem a(s) anuidade(s) em atraso;
b) – Serão excluídos os associados com mais de duas anuidades em atraso.
2. Os associados que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos
por um período de quatro anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
3. A exclusão de associados só será efetiva por decisão da Assembleia Geral,
mediante proposta da Direção.
CAPÍTULO IV
Artigo 10.º
Fundos e Receitas
1. Constituem fundos do CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto –
além da jóia e da quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas
extraordinárias.
2. O valor da jóia de admissão e a anuidade a pagar pelos associados podem
ser revistos, anualmente, por proposta da Direção, a aprovar em Assembleia
Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente dos termos da
convocatória.
CAPÍTULO V
Artigo 11.º
Organização e Funcionamento
1. O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto – é constituído pelos
seguintes órgãos sociais.
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal.
2. Podem ser nomeadas comissões, cujas funções e tempo de duração serão
determinadas pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre à Direção a
coordenação das referidas comissões.
CAPÍTULO VI
Artigo 12.º
Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus
direitos.
Artigo 13.º
Competências
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a respetiva mesa, a Direção e o Conselho Fiscal por um período de
quatro anos;
b) Demitir os titulares dos órgãos sociais;
c) Deliberar e aprovar as alterações aos estatutos;
d) Apreciar, discutir e aprovar o Orçamento e o relatório de contas
apresentados pela Direção e o parecer do Conselho Fiscal;
e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos
legais e estatutários;
f) Deliberar sobre a eventual dissolução, fusão ou extinção do CNID –
Associação dos Jornalistas de Desporto.
Artigo 14.º
Composição
A mesa da Assembleia Geral terá a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Um suplente.
Artigo 15.º
Da Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral reúne, em Assembleia Ordinária, durante o primeiro
trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de contas da
gerência relativo ao ano anterior.
Artigo 16.º
Ordem de Trabalhos
1. A Assembleia Geral reunida em Assembleia Ordinária, incluirá, ainda, na
ordem de trabalhos, de quatro em quatro anos, a eleição dos órgãos sociais
para o quadriénio seguinte.
2. Anualmente, a Assembleia Geral poderá apreciar as propostas de revisão da
jóia e da anuidade para o ano seguinte, apresentadas pela Direção e que
devem constar obrigatoriamente da convocatória.
3. Quando convocada a requerimento de um mínimo de trinta associados, a
Assembleia Geral será considerada extraordinária e só pode funcionar desde
que à mesma compareçam, pelo menos, dois terços dos associados
requerentes (vinte associados), no pleno gozo dos seus direitos e deveres de
associados.
4. Se os associados requerentes faltarem a esta Assembleia Geral ficarão
impedidos de requerer novas sessões da mesma, durante o exercício em que
se verificou a falta.
5. Também a Direção poderá requerer – a título excecional e em caso de
manifestas dificuldades de gerência, extinção, fusão ou dissolução e, ainda, de
natureza disciplinar, de acordo com os artigos 20º e 29º dos estatutos – a
reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 17.º
Convocatória
As reuniões da Assembleia Geral terão de ser publicitadas com uma
antecedência mínima de oito dias, através de convocatória a publicar num
jornal diário, de preferência desportivo.
Artigo 18.º
Quórum
As reuniões da Assembleia Geral só poderão funcionar, à hora marcada, com a
maioria dos associados do CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto. Se
tal não se verificar, a Assembleia Geral funcionará, meia hora depois, com
qualquer número de associados.
Artigo 19.º
Nulidades
1. Todas as deliberações sobre matéria que não conste na ordem dos trabalhos
dos avisos serão nulas e de nenhum efeito.
2. O Presidente da Assembleia Geral pode conceder, se assim o entender, no
início ou no termo da reunião, um período que não exceda meia hora, a fim de
serem apresentadas informações de interesse, que não estejam incluídas na
ordem dos trabalhos.
Artigo 20.º
Extinção, Fusão ou Dissolução
1. Em caso de extinção, fusão ou dissolução do CNID – Associação dos
Jornalistas de Desporto – a pedido da Direção, a Assembleia Geral será
convocada extraordinária e expressamente para tal fim.
2. As deliberações da reunião extraordinária da Assembleia Geral, convocada
expressamente para os casos de extinção, fusão ou dissolução, só poderão ser
tomadas em primeira convocatória, e com a presença de, pelo menos, dois
terços do total dos associados, no pleno uso dos seus direitos estatutários.
Artigo 21.º
Das Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
1. Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos e dirigir a Assembleia
Geral.
b) Assinar as atas e empossar os órgãos sociais.
c) Receber os pedidos dos corpos sociais, que lhe sejam dirigidos, por escrito,
e apreciá-los.
d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral,
por parte dos sócios, e/ou da Direção, de acordo com o artigo 16.º e ainda com
os artigos 20.º e 29.º.
2. Nos seus impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral será
substituído pelo vice-presidente.
Artigo 22.º
Das Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral elaborar as atas e
proceder à sua leitura redação e a leitura das atas, o arquivo do expediente e a
recolha das listas a submeter a sufrágio, durante o período eleitoral.
CAPÍTULO VII
Artigo 23.º
Da Direcção
A Direção do CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto – é composta por
cinco elementos efetivos e um suplente, eleitos por um período de quatro anos.
a) Os órgãos efetivos são os seguintes:
– Presidente;
– Presidente-adjunto;
– Vice-presidente;
– Vice-presidente para a área financeira;
– Secretário-Geral.
b) O membro suplente será chamado à efetividade de funções, sempre que a
Direção entenda, nomeadamente em casos de impedimento prolongado de
algum membro em exercício ou do seu afastamento.
c) Sempre que as circunstâncias o justifiquem, a Direção poderá nomear um
Diretor Geral, a tempo inteiro ou não, que poderá ser um membro dos órgãos
sociais, com remuneração mensal equiparada à de Chefe de Redação.
d) A Direção pode cooptar e nomear outros associados não eleitos para
colaborar juntos dos seus elementos, com delegação de funções, mas sem
poderes decisórios.
Artigo 24.º
Competências
1. Compete à Direção:
a) Representar o CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto em Juízo e
fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;
c) Gerir os fundos provenientes da quotização dos sócios e de subsídios e
outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, autárquicas
ou privadas, por forma a garantir o normal funcionamento da instituição e
incrementar o património físico da mesma;
d) Movimentar as contas bancárias, mediante as assinaturas do presidente e
do vice-presidente financeiro, que funcionará também como tesoureiro;
e) Admitir, suspender e demitir o Diretor Geral e os funcionários necessários
para o bom funcionamento do CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto,
de acordo com a legislação em vigor;
f) Propor à Assembleia Geral a atualização da quota, de acordo com o Artigo
10.º, Capítulo IV dos Estatutos;
g) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o
Relatório e Contas da gerência anterior, com o respetivo parecer do Conselho
Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
h) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo das decisões
aprovadas por maioria de votos, lavrando ata das mesmas em livro próprio;
i) Elaborar regulamentos de funcionamento interno e, sempre que se justifique,
criar comissões de apoio ao trabalho da Direção, nomeadamente
representantes regionais e delegados nos vários órgãos de informação;
j) Propor à Assembleia Geral, a nomeação de sócios de mérito e benemérito,
de acordo com o Artigo 6.º., Capítulo II dos Estatutos.
2. No final do mandato, a Direção deverá apresentar, à Assembleia Geral, se
possível no decurso da Assembleia Ordinária a realizar até ao final do primeiro
trimestre, uma lista dos corpos sociais a eleger, com vista ao quadriénio
seguinte. O acto eleitoral terá que se realizar até ao máximo de seis meses
depois do final do mandato, isto é, até Junho do ano imediatamente a seguir.
CAPÍTILO VIII
Artigo 25.º
Composição do Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é constituído por três elementos efetivos e um suplente.
2. Os cargos efetivos são os seguintes:
– Presidente;
– Secretário;
– Relator.
3. O membro suplente será chamado à efetividade de funções sempre que o
Presidente do Conselho Fiscal o entenda.
Artigo 26.º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a contabilidade, sempre que o entender, com uma periodicidade
mínima de duas vezes por ano, elaborando a respetiva ata em livro próprio.
b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pela Direção e elaborar o
respetivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à
Assembleia Geral.
c) Assegurar que a Direção cumpra os estatutos e regulamentos.
CAPÍTULO IX
Artigo 27.º
Acção Disciplinar
Estão sujeitos à aplicação de penas disciplinares, sem prejuízo de eventual
procedimento civil e criminal, todos os sócios que, por acção ou omissão,
violem dolosa e culposamente os deveres gerais e especiais previstos nos
estatutos, nomeadamente:
a) Desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou por qualquer
outra resolução dos corpos sociais.
b) Desvio de fundos ou de património.
c) Abandono dos cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
Artigo 28.º
Penas Disciplinares
As penas disciplinares a aplicar são as seguintes:
a) Advertência;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão por tempo indeterminado;
d) Expulsão.
Artigo 29.º
Aplicação e Execução de Penas Disciplinares
Cabe à Direção a aplicação e execução das penas disciplinares respeitantes às
alíneas a), b) e c), esta última quando se verifique falta de pagamento da
anuidade. Nos restantes casos de suspensão a decisão cabe à Assembleia
Geral, após processo de inquérito.
Os processos de expulsão são obrigatoriamente decididos em Assembleia
Geral, após inquérito.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO X
Artigo 30.º
Assembleia Geral Eleitoral
Os atos eleitorais do CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto, são
realizados em Assembleia Geral, convocada de quatro em quatro anos, por
escrutínio secreto.
§ único – As candidaturas aos corpos sociais do CNID – Associação dos
Jornalistas de Desporto, impõem a obrigatoriedade de um mínimo de três anos
de antiguidade como sócio.
Artigo 31.º
Voto por Correspondência
Nas reuniões da Assembleia Geral com objetivos eleitorais, será permitido o
voto por correspondência, observando-se as seguintes disposições:
a) As listas devem ser enviadas dobradas, em envelope fechado, sem qualquer
indicação exterior, acompanhada de uma fotocópia do cartão de associado. Os
envelopes serão dirigidos ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
b) Os votos por correspondência só serão válidos se estiverem na posse do
Presidente da Assembleia Geral, uma hora antes do início da votação. As listas
enviadas por correspondência serão introduzidas na urna dos votos, após ser
conferido o direito de exercício de votar através das fotocópias referidas na
alínea c) As listas a submeter a sufrágio terão forma retangular, em papel liso,
sem qualquer marca ou sinal exterior. Os nomes de todos os candidatos a
preencher, para os corpos sociais do CNID – Associação dos Jornalistas de
Desporto, deverão ser impressos ou dactilografados.
Artigo 32.º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, de acordo com a legislação vigente.

AG aprovou Relatório e Contas de 2024

A Assembleia Geral do CNID – Associação dos Jornalistas de Desportos realizou-se nesta sexta-feira, 27 de Março de 2025, e aprovou o Relatório e Contas relativo ao ano de 2024 sem votos contra. Como não havia quorum à hora da convocatória, o presidente da AG, António Santos Neves, teve que esperar 30 minutos para cumprir devidamente os estatutos e abrir a sessão. Os poucos sócios presentes na sede da associação, no Bairro da Liberdade, em Lisboa, puderam inteirar-se do trabalho que foi feito e das dificuldades que o CNID sente do ponto de vista financeiro, que a direção procura amenizar com trabalho dedicado e mantendo as despesas dentro de níveis bastante baixos.

Visita aos meandros da fundação (Parte II). Admissão unânime na AIPS em Junho 1966

(Continuação)

A iniciativa urgia porque se aproximava a realização do Campeonato do Mundo de Futebol, “Inglaterra 1966” e a filiação do CNID na AIPS (Association International de la Press Sportive/International Sports Press Association)  era fundamental para que o CNID se pudesse afirmar, universalmente, como representante único e legítimo dos jornalistas portugueses que  operavam  na área  do Desporto, em Portugal, e careciam das respectivas acreditações junto dos organizadores do “Mundial” de Futebol.
Fernando Soromenho, então já presidente eleito da Direcção do CNID, recebeu, entretanto, um honroso convite do presidente da AIPS, Félix Lévitan (haviam-se conhecido nos Jogos Olímpicos, Tóquio 1964 ) para participar nos trabalhos do  Congresso da AIPS que, à data, Junho de 1966, decorriam na Finlândia.


Sublinhe-se, a propósito, que a deslocação de Soromenho a Helsínquia só foi possível com o incentivo e o apoio decisivo  do dr. Armando Rocha, então Director-Geral dos Desportos, homem da causa desportiva e um amigo do CNID. Após Abril  de 1974, Armando Rocha desempenhou funções, ainda, como presidente da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB).
Num texto por mim recolhido, meses antes de Fernando Soromenho falecer, e por ele ditado, na sua casa da Parede (concelho de Cascais), é bem visível o entusiasmo e a dedicação, sem limites, à causa do Jornalismo dos cabouqueiros da nossa Associação.
O reconhecimento público da existência profissional dos jornalistas portugueses, que trabalham na área do Desporto foi alcançado, assim, a nível nacional e internacional. Com muito suor, com  algumas lágrimas também, muito esforço e persistência e uma luta consequente contra os escolhos impertinentes que a sociedade retrógrada de então colocava a cada passo de sucesso, colectivo e solidário!.
Num curto espaço de tempo foram atingidas, no entanto, metas julgadas inacessíveis. Ultrapassadas também com a ajuda e a compreensão necessárias, de gente de boa fé e melhor esclarecida. Foi possível, então, garantir uma grande vitória na empreitada através
de duas acções finais, muitíssimo importantes:

Corpos Sociais

Corpos Sociais da Associação dos Jornalistas de Desporto:

Assembleia Geral

Presidente – António Santos Neves
Vice-Presidente – Mário Martins
Secretário – Mário Rui de Castro
Suplente – José Manuel Freitas

 

Direcção

Presidente – Manuel Queiroz
Presidente-Adjunto – Paulo Sérgio
Vice-Presidente Financeiro – António Simões
Vice-Presidente – Luís Cristóvão
Secretário-Geral – Murillo Lopes
Suplente – Francisco Paraíso

 

Conselho Fiscal

Presidente – João Marreiros
Secretário – Rui Dias
Relator – Paulo Luís de Castro
Suplente – Rui Paulo Oliveira

 

Protocolos

Protocolos celebrados entre o CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto e as Federações

O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto procura estabelecer protocolos com as diversas Federações Desportivas portuguesas com o objectivo de obter benefícios para os seus associados.

Estes são os protocolos já celebrados:

Protocolo com o Comité Olímpico Português (COP)
Protocolo com a Federação Portuguesa de Andebol
Protocolo com a Federação Portuguesa de Atletismo
Protocolo com a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting – actualizado em 2 de Abril 2014
Protocolo com a Federação Portuguesa de Basquetebol
Protocolo com a Federação Portuguesa de Futebol, Associação Portuguesa de Radiodifusão e Associação Portuguesa de Imprensa
Protocolo com a Federação Portuguesa de Voleibol
Protocolo com a Liga Portuguesa de Basquetebol
Protocolo com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional
Protocolo com a Federação Portuguesa de Corfebol

Historial

Desde 1966

O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto foi criado em 1966 e tem uma história que lhe confere amplos motivos de orgulho.

Alves dos Santos, Artur Agostinho, Mário Zambujal, Fernando Soromenho, Manuel Mota, Vítor Sérgio, Mário Cília, Vasco Resende, Carlos Pinhão, Vítor Santos, Aurélio Márcio, são alguns dos nomes que, ao correr da pena e sem qualquer alinhamento especial, fizeram parte dos primeiros Corpos Sociais do Clube Nacional da Imprensa Desportiva. Clube, porquê? Porque, nos anos sessenta, o poder em Portugal tremia quando ouvia substantivos como Associação, Sindicato ou qualquer outra coisa que pudesse ameaçar um sistema que não primava, propriamente, pela abertura das ideias. E “Clube” foi o que se conseguiu arranjar na altura…

O CNID contava, de facto, com o entusiasmo e a dedicação das maiores figuras do jornalismo desportivo português, sendo uma experiência extraordinária relermos um escrito do saudoso Fernando Soromenho, o primeiro presidente:

“O CNID terá sido «fecundado», em Tóquio, onde me apercebi da importância da AIPS ao mesmo tempo que enfrentámos (eu, o Alberto Freitas, o Artur Agostinho, o Henrique Miranda e o António Cacho) vicissitudes de vária ordem, visando conseguir os livre-trânsitos essenciais, para execução do nosso trabalho jornalístico. Éramos, aliás, os únicos portugueses encarregados dessa missão.

Numa célebre sessão em que compareceram todos os jornalistas que a Tóquio se haviam deslocado, eu, como chefe do reduzido naipe lusitano (os meus colegas assim o entenderam, promovendo-me…), esgrimi o melhor que me foi possível para defender o que se me afigurava digno de ser defendido, ou seja o direito a poder informar sem nenhuma limitação o que era, de resto, o objectivo de quantos se encontravam no Japão e que, na circunstância não eram turistas. O esfíngico dirigente japonês, no topo dos Serviços de Imprensa dos Jogos Olímpicos, ouviu, sem pestanejar, os meus argumentos, proferidos em francês, língua que parecia não perceber, mas que um intérprete ajudava a entender. Mais tarde, concluídos os Jogos, solicitou através de um emissário, a minha presença no seu gabinete e então, expressando-se com fluência na língua de Voltaire, «fez as pazes», selando o pacto com a oferta de um bom relógio o que retribui à falta de outra coisa, com um «crachat» que me fora dado, em Lisboa, pelo Comité Olímpico Português.

Na reunião a que atrás me reporto algo consegui quanto a uma maior concessão de livre-trânsitos, e para isso muito contribuiram os representantes da AIPS, que de igual modo, agiram de lanças em riste.

Sete meses volvidos, em Abril de 1965, voltei a sentir a influência da AIPS, em Budapeste, onde me desloquei para realizar a reportagem do jogo Geor-Benfica, primeira mão de uma das eliminatórias da Taça dos Campeões Europeus. Antes acompanhara a selecção nacional nos jogos que efectuou, em Ankara e Bratislava. Desta vez foi o acaso (ou o destino?) que me colocou perante um congresso da AIPS, na altura reunido precisamente no hotel onde me alojara.

Félix Lévitan, figura de proa do jornalismo francês e Ramon Melcón, grande amigo dos portugueses, tanto insistiram comigo que acabei por assistir a uma das sessões do referido congresso, onde fui especialmente saudado tanto pelo colega francês, que era Presidente da AIPS, como por Melcón, Vice-Presidente e profundo conhecedor do valor do jornalismo desportivo português – os sem profissão reconhecida oficialmente – quase idêntico ao dos espanhóis. Ambos me estimularam a pugnar pela formação, em Portugal, de um organismo de classe para assim ser possível o ingresso na AIPS.

Nada prometi por não ignorar os obstáculos que existiam por parte do Sindicato dos Jornalistas, onde pontificavam certas figuras que consideravam o organismo como coutada sua, ao mesmo tempo que tinham os jornalistas desportivos como gente de baixa condição no exercício profissional. Alguns dos opositores, coitados, eram teimosos na sua intransigência, como se fossem detentores de privilégios de serem importantes, só eles, quando a questão era de outra índole. Adiante…

Lévitan e Melcón escreveram-me várias vezes e o primeiro informou-me da realização em Helsínquia, do Congresso da AIPS, de 13 a 18 de Junho de 1966, ano do «Mundial» em que Portugal se classificou no terceiro lugar e que acabou por contar com a presença de apreciável número de jornalistas portugueses abrangidos já pelo poder da AIPS.

Na primeira reunião, estiveram presentes Artur Agostinho (Record), Vítor Santos (A Bola), Vasco Resende (O Norte Desportivo) e Couto e Santos em representação de Manuel Mota (Mundo Desportivo). Foi em 14 de Maio de 1966, numa das salas da Casa da Imprensa, onde dei conta do recado, acedendo prosseguir sozinho na qualidade do tal elo de ligação entre a AIPS e os jornalistas desportivos portugueses, depois de terem defendido, todavia, a tese de que todos eram dignos de figurarem na mesma família.

Também na Casa da Imprensa, seguidamente, se realizou, em 21 do mesmo mês, a primeira reunião magna que já englobou todos os representantes dos orgãos de Informação num total de 64 jornalistas. Foi ampla e variada a troca de impressões, tendo sido aprovada por aclamação a nomeação da minha pessoa para presidente da Comissão Delegada a qual englobou Vítor Santos (A Bola), Manuel Mota (Mundo Desportivo), Amadeu Rodrigues (A Voz Desportiva), Mário Cília (Rádio), Alves dos Santos (Televisão), Alberto Freitas (Imprensa Diária), Diamantino Faria (Ultramar) e Boavida Portugal (Consultor Jurídico). Para Presidente de Honra foi designado Ricardo Ornelas (Diário Popular).

Uma semana depois, ou seja no dia 28, teve lugar nova reunião da qual saíu a Comissão Organizadora: Fernando Soromenho, Vítor Santos, Alves dos Santos, Mário Cília, e Manuel Mota. Um ror de sugestões e muito entusiasmo. E coube-me o encargo de elaborar um projecto dos estatutos a fim de ser submetido à apreciação da AIPS, em Helsínquia.

Este diploma foi, contudo, objecto de análise por parte de todos os membros das nossas duas comissões que fizeram as rectificações que entenderam. Da parte do Director-Geral, Dr. Armando Rocha, logo se verificou, de início, a mais viva simpatia pela iniciativa desde que na designação do organismo a criar não figurassem as palavras «Sindicato» e «Associação». Todos acatámos a limitação, não sem certo constrangimento, mas como o tempo urgia a ideia foi por diante (e que remédio…) tendo colaborado na redacção da nossa lei estatutária o Dr. João Athaíde, Inspector da D.G.D., cujo empenho foi louvado.

E chegou o grande dia. Num enorme salão, centenas de olhares postos em mim. E, depois, uma ovação, com todos os jornalistas de pé. Não tenho pejo em declarar que chorei e aquele momento, que jamais esquecerei constituiu para mim um dos mais emocionantes da minha vida. Queria falar e não podia. Finalmente, os jornalistas desportivos portugueses obtinham o primeiro reconhecimento oficial de um importante organismo internacional.

Estava solucionada a questão dos livres-trânsitos no «Mundial» de Inglaterra, sem a intervenção de qualquer entidade patronal, mas faltava ainda muito caminho a percorrer para se oficializar, em termos definitivos, a existência do CNID, em Portugal, o que só veio a concretizar-se em Março de 1967, facto que provocou um decréscimo na motivação tanto mais que era já tido como quase certo o acesso no organismo sindical da classe dos jornalistas.

É de recordar a constituição dos primeiros corpos gerentes eleitos na Casa da Imprensa e depois, empossados na sede da Federação Portuguesa de Futebol em cerimónia muito concorrida:

Assembleia Geral: Alves dos Santos (Presidente), Artur Agostinho (Vice-Presidente), Luís Alves e Fernando Sá (Secretários) e Mário Zambujal e Viriato Mourão (suplente).

Direcção: Fernando Soromenho (Presidente), Manuel Mota (Vice-Presidente), Vítor Sérgio (Tesoureiro), Mário Cília e Vasco Resende (Vogais) e Diamantino Faria e Carlos Pinhão (Vogais suplentes).

Conselho Fiscal: Vítor Santos (Presidente), Jorge Monteiro (Secretário), Aurélio Márcio (Relator), Guita Júnior, Francisco Camilo e Manuel Figueira (suplentes).”

E foi assim que o CNID iniciou o seu percurso, que conta já com 50 anos. Com momentos melhores e outros piores, sempre com a dedicação dos membros dos diferentes Órgãos Sociais e da maioria dos seus associados, na maior parte do tempo o seu único suporte.